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Artigo 19, Inciso III, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 19

A Gerência de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Preservação de Áreas Verdes:

a

prestar serviços de manutenção geral de imóveis e instalações;

b

providenciar pintura, reparos, substituições, adaptações e ampliações nas instalações de madeira, de alvenaria, elétricas e hidráulicas;

c

efetuar limpeza, conservação e manutenção das áreas verdes e de passeio do CAISM Philippe Pinel;

d

identificar, cadastrar e registrar: 1. as espécies vegetais existentes nas áreas verdes do CAISM Philippe Pinel, elaborando inventário a respeito; 2. as alamedas do CAISM Philippe Pinel;

e

preparar, para paisagismo, canteiros, jardineiras e vasos existentes no CAISM Philippe Pinel;

II

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar sua movimentação;

b

manter atualizados os fichários dos bens do CAISM Philippe Pinel;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como promover a adoção de providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

promover a adoção de medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;

f

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

g

acompanhar os serviços prestados por terceiros, inclusive assistência técnica em equipamentos, verificando a qualidade da execução;

h

efetuar serviços de reparo e manutenção preventiva nos equipamentos;

i

testar novos equipamentos;

j

orientar e providenciar treinamento aos usuários para operarem corretamente os equipamentos;

l

adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;

m

avaliar a necessidade ou a conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;

III

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

supervisionar a telefonia;

c

controlar os serviços de vigilância patrimonial e de segurança das pessoas, mantendo a ordem e a disciplina;

d

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

e

promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;

f

arquivar os documentos emitidos e os recebidos;

g

promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

h

informar sobre a localização de papéis e processos;

i

expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

j

administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência.