Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Diretor da Gerência de Infra-Estrutura compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.