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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 27

Ao Diretor da Gerência de Infra-Estrutura compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.