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Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

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Art. 43

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 20 (vinte) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.