Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 20 (vinte) cargos vagos de Cirurgião-Dentista.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.