Artigo 4º, Inciso IV, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
as Gerências de Saúde Mental;
b
a Gerência de Apoio Técnico;
c
a Gerência de Informações;
II
de Divisão Técnica:
a
a Gerência de Recursos Humanos;
b
a Gerência de Finanças e Suprimentos;
III
de Divisão, a Gerência de Infra-Estrutura;
IV
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência;
b
o Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência;
c
o Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência;
d
os Núcleos de Assistência à Saúde Mental;
e
o Núcleo de Moradores de Enfermaria;
f
o Núcleo de Lares Abrigados e Residências Terapêuticas;
g
o Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
h
o Núcleo de Plantão Médico e de Retaguarda;
i
o Núcleo de Plantão de Enfermagem e de Apoio Operacional;
j
o Núcleo de Farmácia;
l
o Núcleo de Admissão;
m
o Núcleo de Estatística e Faturamento;
n
o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Suporte à Informática;
b
o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
o Núcleo de Despesa e Apoio à Gestão de Contratos;
d
o Núcleo de Compras e Almoxarifado;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
o Núcleo de Manutenção Predial e Preservação de Áreas Verdes;
d
o Núcleo de Administração Patrimonial;
e
o Núcleo de Atividades Complementares.