Artigo 16, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Gerência de Informações tem as seguintes atribuições:
I
participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do CAISM Philippe Pinel e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
II
operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no CAISM Philippe Pinel;
III
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo CAISM Philippe Pinel;
IV
manter atualizadas as informações referentes ao CAISM Philippe Pinel, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V
por meio do Núcleo de Admissão:
a
promover a admissão, providenciar e registrar as internações e prestar orientação aos usuários;
b
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c
recepcionar e encaminhar os visitantes;
d
controlar a movimentação dos pacientes;
e
elaborar, consolidar e analisar informações relativas ao movimento de pacientes;
f
ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos;
g
prestar informação sobre prontuários médicos dos pacientes egressos;
h
fornecer laudos, declarações e atestados sobre pacientes internados e egressos;
VI
por meio do Núcleo de Estatística e Faturamento:
a
manter banco de dados com informações estatísticas e epidemiológicas dos usuários que procuram os serviços do CAISM Philippe Pinel;
b
atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
c
propiciar, através da análise da demanda, a abordagem epidemiológica necessária à realização das atividades de planejamento;
d
coletar, classificar e registrar dados estatísticos, técnicos e administrativos;
e
disseminar informações de interesse para: 1. os serviços do CAISM Philippe Pinel; 2. os níveis central e distrital; 3. a população;
f
elaborar gráficos, tabelas e informações consolidadas, para embasar a análise gerencial;
g
promover o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
h
executar o faturamento das contas hospitalares do CAISM Philippe Pinel e disponibilizar dados para avaliação dos custos hospitalares;
VII
por meio do Núcleo de Suporte à Informática:
a
propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
b
manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAISM Philippe Pinel;
c
zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do CAISM Philippe Pinel.