Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gerência de Saúde Mental II, além das previstas no artigo 10 deste decreto, tem, por meio de seus Núcleos, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:
I
oferecer atenção, em regime de internação, a pacientes adultos, com mais de dezoito anos, com severos transtornos mentais;
II
garantir internações de curta permanência, evitando a cronificação e promovendo a reinclusão social e no mercado de trabalho através da participação nas oficinas promovidas pelo Núcleo de Oficinas Terapêuticas e de Produção;
III
orientar e treinar familiares no sentido de evitar a ruptura do laço familiar.