Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Gerência de Saúde Mental I tem, além das previstas no artigo 10 deste decreto, as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência:

a

oferecer assistência a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade máxima de dezessete anos e onze meses completos, portadores de patologias psiquiátricas graves que necessitem abordagem intensiva;

b

orientar e envolver familiares de pacientes no acompanhamento terapêutico, visando a recuperação psíquica e sociofamiliar;

c

orientar e treinar educadores no sentido de promover a inclusão escolar de pacientes;

d

proporcionar, aos pacientes com idade superior a dezesseis anos e inferior a dezessete anos e onze meses completos, oficinas terapêuticas com atividades profissionalizantes, que propiciem a inclusão no mercado de trabalho;

II

por meio do Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência:

a

prestar assistência integral especializada em saúde mental em regime de internação de curta permanência e orientar os familiares dos pacientes para a continuidade do tratamento e do respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e contra-referência;

b

garantir, a crianças e adolescentes portadores de patologias psiquiátricas graves, cuidados gerais em clínica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessários;

c

estimular, orientar e supervisionar crianças e adolescentes nas atividades cotidianas, buscando desenvolver habilidades e potencialidades;

III

por meio do Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência:

a

dar assistência em lares abrigados e residências terapêuticas, em caráter transitório, a crianças e adolescentes portadores de transtorno mental grave, com desenvolvimento psicossocial em risco por se encontrarem em situação de abandono social ou de sério comprometimento familiar;

b

articular e organizar ações que envolvam a comunidade, visando: 1. o desenvolvimento psicossocial, a proteção integral, a autogestão e a recuperação de habilidades e potencialidades dos pacientes; 2. a reinserção dos pacientes nas respectivas famílias ou em serviços de assistência social da região;

c

desenvolver programas complementares à escola, promovendo a inclusão escolar de pacientes;

d

garantir a inserção de pacientes no Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência - CAPSi, da região.