Artigo 11, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.004 de 16 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Gerência de Saúde Mental I tem, além das previstas no artigo 10 deste decreto, as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência:
a
oferecer assistência a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, com idade máxima de dezessete anos e onze meses completos, portadores de patologias psiquiátricas graves que necessitem abordagem intensiva;
b
orientar e envolver familiares de pacientes no acompanhamento terapêutico, visando a recuperação psíquica e sociofamiliar;
c
orientar e treinar educadores no sentido de promover a inclusão escolar de pacientes;
d
proporcionar, aos pacientes com idade superior a dezesseis anos e inferior a dezessete anos e onze meses completos, oficinas terapêuticas com atividades profissionalizantes, que propiciem a inclusão no mercado de trabalho;
II
por meio do Núcleo de Enfermaria da Infância e da Adolescência:
a
prestar assistência integral especializada em saúde mental em regime de internação de curta permanência e orientar os familiares dos pacientes para a continuidade do tratamento e do respaldo técnico multiprofissional no sistema de referência e contra-referência;
b
garantir, a crianças e adolescentes portadores de patologias psiquiátricas graves, cuidados gerais em clínica médica, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia e outros, quando necessários;
c
estimular, orientar e supervisionar crianças e adolescentes nas atividades cotidianas, buscando desenvolver habilidades e potencialidades;
III
por meio do Núcleo de Moradias da Infância e da Adolescência:
a
dar assistência em lares abrigados e residências terapêuticas, em caráter transitório, a crianças e adolescentes portadores de transtorno mental grave, com desenvolvimento psicossocial em risco por se encontrarem em situação de abandono social ou de sério comprometimento familiar;
b
articular e organizar ações que envolvam a comunidade, visando: 1. o desenvolvimento psicossocial, a proteção integral, a autogestão e a recuperação de habilidades e potencialidades dos pacientes; 2. a reinserção dos pacientes nas respectivas famílias ou em serviços de assistência social da região;
c
desenvolver programas complementares à escola, promovendo a inclusão escolar de pacientes;
d
garantir a inserção de pacientes no Centro de Atenção Psicossocial à Infância e à Adolescência - CAPSi, da região.