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Artigo 384, Alínea b do Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969

Código de Processo Penal Militar

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Preferência para a instrução criminal

Art. 384

Terão preferência para a instrução criminal:

Remissões - Leis

a

os processos, a que respondam os acusados prêsos;

b

dentre os prêsos, os de prisão mais antiga;

c

dentre os acusados soltos e os revéis, os de prioridade de processo. Alteração da preferência

Parágrafo único

A ordem de preferência poderá ser alterada por conveniência da justiça ou da ordem militar. Polícia das sessões

Art. 384, b do Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei 1.002 /1969