Artigo 497 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941
Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 497
São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Questões de Concursos
- AL-PB | Procurador | 2013
- DPE-TO | Defensor Público Substituto | 2022
- HEMOBRÁS | Analista Jurídico | 2025
- MPDFT | Promotor de Justiça | 2013
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2015
- MPDFT | Promotor de Justiça Adjunto | 2021
- MPE-AM | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2015
- MPE-BA | Promotor de Justiça Substituto | 2018
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-GO | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-PA | Promotor de Justiça | 2014
- MPE-PB | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-PR | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-PR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-RR | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- MPE-SP | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2013
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2017
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2023
- OAB | 11º Exame da Ordem | 2013
- OAB | 3º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 8º Exame da Ordem | 2012
- PC-BA | Delegado de Polícia | 2018
- PC-MG | Delegado de Polícia | 2011
- PC-MS | Delegado de Polícia | 2021
- TJ-AC | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-AP | Juiz de Direito Substituto | 2022
- TJ-BA | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-CE | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2014
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2012
- TJ-CE | Juiz Substituto | 2014
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2023
- TJ-MA | Juiz de Direito Substituto | 2013
- TJ-MA | Juiz Substituto de Entrância Inicial | 2022
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2018
- TJ-MT | Oficial de Justiça | 2012
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2015
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2013
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2019
- TJ-RS | Juiz de Direito Substituto | 2018
- TJ-RS | Oficial de Justiça | 2022
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SP | Escrevente Técnico Judiciário | 2021
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
I
regular a polícia das sessões e prender os desobedientes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
II
requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
III
dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
IV
resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
V
nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
VI
mandar retirar da sala o acusado que dificultar a realização do julgamento, o qual prosseguirá sem a sua presença; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
VII
suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
VIII
interromper a sessão por tempo razoável, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
IX
decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
X
resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XI
determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)[]
Remissões - Leis
XII
regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)[]