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Após a reforma pontual operada no processo penal brasileiro, o procedimento do júri sofreu grandes transformações. Quanto ao novo procedimento, pode-se afirm...


115862|Direito Processual Penal|superior

Após a reforma pontual operada no processo penal brasileiro, o procedimento do júri sofreu grandes transformações. Quanto ao novo procedimento, pode-se afirmar que:

  • A

    está previsto na lei dentro dos procedimentos comuns;

  • B

    está previsto na lei dentro dos procedimentos especiais;

  • C

    ficou, na lei, fora da previsão clássica dos procedimentos;

  • D

    podem ser inseridas agravantes e atenuantes na pronúncia;

  • E

    ao decidir pela absolvição sumária, o juiz deve recorrer de ofício.