Súmula 523 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 563; e art. 564, III, "c".
Precedentes
RHC 45336 Publicação: DJ de 04/10/1968 HC 45015 Publicação: DJ de 26/04/1968 RHC 43501 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 38/581 HC 42274 Publicações: DJ de 11/08/1965 RTJ 33/717