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Artigo 533 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

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Art. 533

Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Remissões - Leis
Art. 533 do Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-Lei 3.689 /1941