Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, de que trata a Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006 , com a denominação de Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes".
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" fica integrado na estrutura da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, subordinando-se diretamente ao Coordenador de Saúde.
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" fica organizado nos termos deste decreto.
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" tem, além da prevista no artigo 2º da Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, as seguintes finalidades:
ações integradas para o envelhecimento saudável, resgatando a identidade do idoso e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
prestar serviços de assistência à saúde e de reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e de exclusão social;
promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e dos demais órgãos e entidades envolvidos.
Capítulo II
Da Estrutura
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
- Cada uma das unidades a seguir indicadas conta, ainda, com Célula de Apoio Administrativo: 1. a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso; 2. a Gerência Especializada em Gerontologia; 3. a Gerência de Apoio Técnico; 4. o Centro de Convivência do Idoso.
A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do IPGG "José Ermírio de Moraes", em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes";
propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências, do Centro de Convivência do Idoso e das unidades integrantes da estrutura de cada um.
Da Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso
promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" e dos serviços de saúde referenciados;
promover a integração entre as atividades clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço;
providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no IPGG "José Ermírio de Moraes";
promover a vacinação de rotina dos idosos e participar de campanhas de vacinação orientadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.
Da Gerência Especializada em Gerontologia
a elaboração e/ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes da Política Estadual de Saúde do Idoso;
executar medidas e planos de controle das doenças e agravos à saúde, bem como padronizar normas, métodos e técnicas relativos à saúde do idoso;
organizar e operacionalizar ações de promoção à saúde e de prevenção à doença, com vista ao envelhecimento saudável;
realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vista à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;
implantar estágios ambulatoriais nas especialidades médicas desenvolvidas pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";
estimular, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a implantação de atendimento domiciliar e outros alternativos de cuidados à saúde do idoso;
desenvolver pesquisas relacionadas com as diferentes formas de organização e dos processos de trabalho nos serviços de saúde, relacionadas ao cuidado, à promoção e à proteção da saúde do idoso;
elaborar material educativo/informativo, tendo em vista a educação para a saúde como forma de se obter uma melhor qualidade de vida, sobre: 1. alterações biológicas decorrentes do processo de envelhecimento; 2. as principais patologias que acometem o idoso;
manter-se atualizado sobre estudos relacionados à gerontologia e demais assuntos relativos à vigilância em saúde do idoso;
orientar e apoiar: 1. práticas de hábitos de vida saudáveis por parte dos idosos e da população que envelhece; 2. a formação de grupos de auto-ajuda e Centros de Convivência; 3. programas de assistência aos idosos que visem a sua integração à família e à sociedade, incentivando o atendimento no seu próprio ambiente;
manter registros atualizados sobre ações e atividades relativas à área de atuação do IPGG "José Ermírio de Moraes";
promover a disseminação de informações técnico-científicas e de experiências bem-sucedidas referentes à saúde do idoso;
promover: 1. ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação psicossocial, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável; 2. atividades terapêuticas que propiciem ao idoso o autoconhecimento, a percepção de suas limitações e a exploração de seu potencial;
propiciar, ao idoso e à comunidade em geral, por meio de atividades reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto de vida e do significado do envelhecimento;
contribuir para uma melhor qualidade de vida do idoso acamado ou impossibilitado de se locomover aos serviços de saúde;
capacitar e orientar familiares/cuidadores de idosos, promovendo: 1. o cuidado de forma humanizada, criando alternativas que proporcionem melhor qualidade de vida; 2. a transferência do conhecimento de cuidados ao idoso acamado no seu ambiente familiar;
acolher a demanda por atendimento domiciliar, buscando ofertar, por intermédio de equipe multiprofissional: 1. assistência integral e terapêutica ao idoso; 2. recursos materiais adequados às suas necessidades;
identificar as demandas e avaliar as condições dos idosos nos domicílios, diagnosticando as reais necessidades de atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;
facilitar, quando necessário: 1. a locomoção do idoso acamado ao IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. o encaminhamento do idoso para serviços de saúde de atenção primária, secundária e terciária;
providenciar e controlar a distribuição de equipamentos para empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de suas atividades diárias;
acompanhar o tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo quando externo às dependências do IPGG "José Ermírio de Moraes";
elaborar relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IPGG "José Ermírio de Moraes".
Da Gerência de Apoio Técnico
realizar procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a ele encaminhados;
oferecer serviços de apoio técnico relacionados à saúde bucal, de orientação nutricional, de reabilitação física e de dispensação de medicamentos;
elaborar laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados no IPGG "José Ermírio de Moraes";
realizar coleta, receber e encaminhar materiais para elaboração de exames nas áreas de análises clínicas, microbiologia e imunossorologia;
garantir: 1. contra-referência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade; 2. a qualidade dos procedimentos de diagnóstico realizados no IPGG "José Ermírio de Moraes" e das informações sobre os mesmos;
propor atualização de métodos de diagnose, por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou aquisição de equipamentos mais modernos;
promover a integração dos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos com os clínicos, buscando coerência metodológica entre suspeita clínica, diagnóstico de apoio técnico e conduta terapêutica;
promover ações articuladas com a rede básica, centros de referência e organizações de prevenção e diagnóstico de câncer bucal, que integrem um sistema de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros da cavidade bucal;
oferecer: 1. serviços de reabilitação protética, com fornecimento de prótese total, confeccionada nas instalações do IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. por meio da supervisão periódica dos cuidadores, procedimentos odontológicos passíveis de serem executados sem equipamentos ou com equipamento móvel apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem;
realizar: 1. tratamento endodôntico; 2. procedimentos de periodontia e cirurgia oral menor; 3. atividades educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo ou individuais, no IPGG "José Ermírio de Moraes", bem como em domicílios, asilos, casas comunitárias, clubes da terceira idade e outros;
prestar atendimento básico aos usuários do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a pacientes a ele encaminhados por outros serviços de saúde;
capacitar cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes semidependentes ou totalmente dependentes;
avaliar o estado nutricional e os hábitos alimentares do idoso, prestando orientação sobre a importância da alimentação saudável na prevenção, no controle de doenças e na qualidade de vida;
promover e acompanhar as atividades relacionadas à alimentação, inclusive elaborando cardápios, de dietas gerais e especiais, de acordo com as necessidades nutricionais do idoso;
manter interface com a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com vista ao atendimento das prescrições médicas das dietas especiais;
promover ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação física, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;
diagnosticar e tratar distúrbios da linguagem, comunicação do sistema sensório-motor oral, visando à manutenção ou ao resgate da capacidade expressiva e da relação do indivíduo com outras pessoas, bem como de funções vitais para sua sobrevivência;
prevenir alterações fisiológicas e reabilitar as funções anatômicas, preservando o máximo possível de sua funcionalidade, por meio da utilização de meios físicos, de movimento e de reeducação global;
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmicas dos medicamentos;
manter livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos ao controle sanitário especial.
Do Centro de Convivência do Idoso
proporcionar ao idoso local onde possa desenvolver atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e outras, fornecendo-lhe condições básicas para o exercício pleno da cidadania;
realizar oficinas que possibilitem implantar projetos com o objetivo de trabalhar as questões recreativas, culturais, esportivas e de lazer, enfocando a prevenção de doenças;
promover ações de inclusão e ampliação das redes sociais, buscando o desenvolvimento da autoestima e a melhoria da qualidade de vida do idoso;
propiciar atenção integrada de promoção do envelhecimento saudável e de qualidade de vida para a população idosa;
orientar e acompanhar a evolução do usuário no cotidiano dos programas oferecidos e no convívio social, realizando, em sua área de atuação, intervenções pontuais;
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes" e de outros relacionados com sua área de atuação;
promover: 1. intercâmbio de gerações para troca de experiências, buscando a diminuição do grau de discriminação ao idoso; 2. cursos de preparação de profissionais, cuidadores formais e informais, para o trabalho com idosos;
capacitar agentes multiplicadores para: 1. desenvolver cuidados especiais com o idoso; 2. colaborar na manutenção das atividades vitais; 3. ajudar na superação das limitações existentes;
organizar palestras, seminários, reuniões e outras atividades para os idosos, voluntários e coordenadores, familiares, técnicos e profissionais afins e a comunidade;
propor parcerias com instituições de ensino e pesquisa para realização de ações que visem reduzir o isolamento social do idoso;
promover e estimular a participação em atividades vivenciais para uma melhor integração do idoso à sua comunidade;
organizar: 1. o calendário de eventos comemorativos e propor parcerias com entidades sociorrecreativas, de lazer e outras afins; 2. passeios turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e outros eventos que propiciem motivação à vida;
elaborar e apoiar o desenvolvimento de projetos que busquem resgatar o patrimônio cultural das diversas gerações.
Da Gerência de Projetos e Informações
participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do IPGG "José Ermírio de Moraes" e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no IPGG "José Ermírio de Moraes";
analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";
manter atualizadas as informações referentes ao IPGG "José Ermírio de Moraes", no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
providenciar: 1. leitos hospitalares para internação; 2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
prestar informações sobre o prontuário do usuário, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
consolidar informações dos relatórios das unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", para embasar a análise gerencial;
colaborar no planejamento, no desenvolvimento e no controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do IPGG "José Ermírio de Moraes";
elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do IPGG "José Ermírio de Moraes", estudando alternativas viáveis à sua execução;
zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do IPGG "José Ermírio de Moraes".
Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas no artigo 14, exceto na alínea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
as previstas na alínea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no IPGG "José Ermírio de Moraes";
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos servidores do IPGG "José Ermírio de Moraes": 1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial; 2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção; 3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho; 4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente; 5. emitir laudos para concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais; 6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho; 7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
assistir a direção do IPGG "José Ermírio de Moraes" em assuntos referentes à Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do IPGG "José Ermírio de Moraes".
Da Gerência de Administração e Infraestrutura
planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do IPGG "José Ermírio de Moraes";
elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do IPGG "José Ermírio de Moraes";
em relação a compras: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; 3. zelar pela conservação dos produtos em estoque; 4. preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 5. controlar o atendimento das encomendas efetuadas, o estoque e a distribuição dos materiais armazenados; 6. comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; 7. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; 8. manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em estoque; 9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque, bem como levantamentos estatísticos de consumo mensal e anual para orientar a elaboração do orçamento; 10. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
em relação à gestão de contratos: 1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços; 2. colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos similares; 3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do IPGG - "José Ermírio de Moraes", providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do IPGG - "José Ermírio de Moraes"; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
prover as unidades e as demais dependências do IPGG - "José Ermírio de Moraes" dos serviços de limpeza geral e dedetização;
em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos; 4. organizar e viabilizar os serviços de malotes; 5. receber, distribuir e expedir a correspondência; 6. arquivar papéis e processos; 7. produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
em relação à manutenção: 1. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis, imóveis, instalações, máquinas e equipamentos; 2. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 3. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.
Das Atribuições Comuns
São atribuições comuns à Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, à Gerência Especializada em Gerontologia, à Gerência de Apoio Técnico e ao Centro de Convivência do Idoso, em suas respectivas áreas de atuação:
promover a integração dos recursos do IPGG "José Ermírio de Moraes" com outros da comunidade, buscando prevenir doenças, a cura e a reabilitação do idoso;
propiciar a educação continuada dos profissionais, buscando maior resolutividade e melhor integração dos serviços, favorecendo a assistência e a promoção de saúde;
interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do IPGG "José Ermírio de Moraes" e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.
São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", em suas respectivas áreas de atuação:
participar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no IPGG "José Ermírio de Moraes";
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
elaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do IPGG "José Ermírio de Moraes".
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes"
O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
gerir, técnica e administrativamente, o IPGG "José Ermírio de Moraes", promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do IPGG "José Ermírio de Moraes";
propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008 .
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
o Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes", na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
o Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes", na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
São competências comuns ao Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Dos Órgãos Colegiados
O Conselho de Representantes de Secretarias de Estado tem por objetivo exercer funções de natureza normativa, deliberativa e fiscalizadora das ações em defesa dos interesses do idoso realizadas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.
Os membros do Conselho serão designados mediante resolução conjunta dos Titulares das Pastas nele representadas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
As atribuições do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado serão definidas mediante resolução conjunta dos Titulares das Pastas referidas no artigo 33 deste decreto.
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do IPGG "José Ermírio de Moraes";
Os membros das Comissões previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º deste decreto serão designados pelo Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", mediante portaria.
As funções de membro do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Capítulo VIII
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006 , alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007 , é regida:
pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008 ; e
Capítulo IX
Disposições Finais
Os bens móveis, os equipamentos, os cargos e as funções-atividades, os direitos e as obrigações, bem como o acervo do Centro de Referência do Idoso "José Ermírio de Moraes", criado pelo Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001 , ficam transferidos para o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", criado e organizado por este decreto.
O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" adotará as seguintes providências:
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do IPGG "José Ermírio de Moraes".
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do IPGG "José Ermírio de Moraes" e as responsabilidades de seus membros.
O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXV, com a seguinte redação: "LXXV - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";".
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: