Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;

II

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos para redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;

c

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

e

implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do IPGG "José Ermírio de Moraes";

f

elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do IPGG "José Ermírio de Moraes";

III

por meio do Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

em relação a compras: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; 3. zelar pela conservação dos produtos em estoque; 4. preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 5. controlar o atendimento das encomendas efetuadas, o estoque e a distribuição dos materiais armazenados; 6. comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; 7. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; 8. manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em estoque; 9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque, bem como levantamentos estatísticos de consumo mensal e anual para orientar a elaboração do orçamento; 10. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

c

em relação à gestão de contratos: 1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços; 2. colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos similares; 3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do IPGG - "José Ermírio de Moraes", providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

IV

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;

V

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do IPGG - "José Ermírio de Moraes"; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

c

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

d

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;

e

prover as unidades e as demais dependências do IPGG - "José Ermírio de Moraes" dos serviços de limpeza geral e dedetização;

f

manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

g

em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos; 4. organizar e viabilizar os serviços de malotes; 5. receber, distribuir e expedir a correspondência; 6. arquivar papéis e processos; 7. produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

h

em relação à manutenção: 1. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis, imóveis, instalações, máquinas e equipamentos; 2. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 3. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.