Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" tem, além da prevista no artigo 2º da Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, as seguintes finalidades:
I
promover:
a
ações integradas para o envelhecimento saudável, resgatando a identidade do idoso e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
b
condições de habitabilidade aos idosos;
c
a acessibilidade dos idosos aos transportes, edifícios e vias públicas;
II
prestar serviços de assistência à saúde e de reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
III
estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
IV
potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e de exclusão social;
V
disseminar valores e atividades positivas referentes ao envelhecimento humano;
VI
concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;
VII
promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e dos demais órgãos e entidades envolvidos.