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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 4º

O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" tem, além da prevista no artigo 2º da Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, as seguintes finalidades:

I

promover:

a

ações integradas para o envelhecimento saudável, resgatando a identidade do idoso e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;

b

condições de habitabilidade aos idosos;

c

a acessibilidade dos idosos aos transportes, edifícios e vias públicas;

II

prestar serviços de assistência à saúde e de reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;

III

estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;

IV

potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e de exclusão social;

V

disseminar valores e atividades positivas referentes ao envelhecimento humano;

VI

concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;

VII

promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e dos demais órgãos e entidades envolvidos.