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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 41

Os bens móveis, os equipamentos, os cargos e as funções-atividades, os direitos e as obrigações, bem como o acervo do Centro de Referência do Idoso "José Ermírio de Moraes", criado pelo Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001 , ficam transferidos para o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", criado e organizado por este decreto.