Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 48
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001 ;
II
o Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002 ;
III
o Decreto nº 50.035, de 27 de setembro de 2005 ;
IV
o inciso XXXIV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 .