Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Gerência Especializada em Gerontologia tem as seguintes atribuições:
I
promover:
a
a elaboração e/ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes da Política Estadual de Saúde do Idoso;
b
a articulação entre diferentes setores no Estado visando à implementação da respectiva política;
II
executar medidas e planos de controle das doenças e agravos à saúde, bem como padronizar normas, métodos e técnicas relativos à saúde do idoso;
III
propor e apoiar estudos e pesquisas relacionadas ao envelhecimento e ao curso de vida;
IV
organizar e operacionalizar ações de promoção à saúde e de prevenção à doença, com vista ao envelhecimento saudável;
V
realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vista à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;
VI
implantar estágios ambulatoriais nas especialidades médicas desenvolvidas pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";
VII
estimular, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a implantação de atendimento domiciliar e outros alternativos de cuidados à saúde do idoso;
VIII
por meio do Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento:
a
desenvolver pesquisas relacionadas com as diferentes formas de organização e dos processos de trabalho nos serviços de saúde, relacionadas ao cuidado, à promoção e à proteção da saúde do idoso;
b
analisar e promover a divulgação das informações epidemiológicas relativas à população idosa;
c
elaborar material educativo/informativo, tendo em vista a educação para a saúde como forma de se obter uma melhor qualidade de vida, sobre: 1. alterações biológicas decorrentes do processo de envelhecimento; 2. as principais patologias que acometem o idoso;
d
manter-se atualizado sobre estudos relacionados à gerontologia e demais assuntos relativos à vigilância em saúde do idoso;
e
orientar e apoiar: 1. práticas de hábitos de vida saudáveis por parte dos idosos e da população que envelhece; 2. a formação de grupos de auto-ajuda e Centros de Convivência; 3. programas de assistência aos idosos que visem a sua integração à família e à sociedade, incentivando o atendimento no seu próprio ambiente;
f
manter registros atualizados sobre ações e atividades relativas à área de atuação do IPGG "José Ermírio de Moraes";
g
fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em Geriatria e Gerontologia;
h
promover a disseminação de informações técnico-científicas e de experiências bem-sucedidas referentes à saúde do idoso;
IX
por meio do Núcleo de Apoio Psicossocial:
a
promover: 1. ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação psicossocial, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável; 2. atividades terapêuticas que propiciem ao idoso o autoconhecimento, a percepção de suas limitações e a exploração de seu potencial;
b
estimular no idoso a autonomia, proporcionando a reorganização de seu cotidiano;
c
realizar trabalhos individuais ou em grupo, visando diminuir o sofrimento mental do idoso;
d
propiciar, ao idoso e à comunidade em geral, por meio de atividades reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto de vida e do significado do envelhecimento;
X
por meio do Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso:
a
contribuir para uma melhor qualidade de vida do idoso acamado ou impossibilitado de se locomover aos serviços de saúde;
b
capacitar e orientar familiares/cuidadores de idosos, promovendo: 1. o cuidado de forma humanizada, criando alternativas que proporcionem melhor qualidade de vida; 2. a transferência do conhecimento de cuidados ao idoso acamado no seu ambiente familiar;
c
acolher a demanda por atendimento domiciliar, buscando ofertar, por intermédio de equipe multiprofissional: 1. assistência integral e terapêutica ao idoso; 2. recursos materiais adequados às suas necessidades;
d
identificar as demandas e avaliar as condições dos idosos nos domicílios, diagnosticando as reais necessidades de atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;
e
facilitar, quando necessário: 1. a locomoção do idoso acamado ao IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. o encaminhamento do idoso para serviços de saúde de atenção primária, secundária e terciária;
f
providenciar e controlar a distribuição de equipamentos para empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de suas atividades diárias;
g
acompanhar o tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo quando externo às dependências do IPGG "José Ermírio de Moraes";
h
avaliar, periodicamente, o programa de atenção domiciliar;
i
elaborar relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IPGG "José Ermírio de Moraes".