Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 37
As funções de membro do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.