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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 37

As funções de membro do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.