Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, de que trata a Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006 , com a denominação de Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes".