Artigo 13, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso tem as seguintes atribuições:
I
promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" e dos serviços de saúde referenciados;
II
por meio dos Núcleos de Atenção ao Idoso:
a
agendar consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnóstico e terapêuticos;
b
realizar procedimentos cirúrgicos de natureza ambulatorial de baixa complexidade;
c
promover a integração entre as atividades clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço;
III
por meio do Núcleo de Cuidados de Enfermagem:
a
participar do agendamento das consultas, prestando cuidadoso acolhimento;
b
oferecer assistência de enfermagem nos atendimentos e nas consultas médicas especializadas;
c
providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no IPGG "José Ermírio de Moraes";
d
promover a vacinação de rotina dos idosos e participar de campanhas de vacinação orientadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.