Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Conselho de Representantes de Secretarias de Estado tem por objetivo exercer funções de natureza normativa, deliberativa e fiscalizadora das ações em defesa dos interesses do idoso realizadas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.