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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 16

O Centro de Convivência do Idoso tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar ao idoso local onde possa desenvolver atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e outras, fornecendo-lhe condições básicas para o exercício pleno da cidadania;

II

realizar oficinas que possibilitem implantar projetos com o objetivo de trabalhar as questões recreativas, culturais, esportivas e de lazer, enfocando a prevenção de doenças;

III

promover ações de inclusão e ampliação das redes sociais, buscando o desenvolvimento da autoestima e a melhoria da qualidade de vida do idoso;

IV

propiciar atenção integrada de promoção do envelhecimento saudável e de qualidade de vida para a população idosa;

V

orientar e acompanhar a evolução do usuário no cotidiano dos programas oferecidos e no convívio social, realizando, em sua área de atuação, intervenções pontuais;

VI

por meio da Biblioteca:

a

organizar: 1. o acervo, mantendo-o atualizado; 2. bibliografias especiais e orientar leitores;

b

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;

c

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes" e de outros relacionados com sua área de atuação;

d

manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;

e

receber sugestões para aquisição de livros e materiais similares;

f

elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo;

VII

por meio do Núcleo de Atividades Internas:

a

oferecer atividades motivadoras e de incentivo à vida através da convivência social;

b

contribuir para a fixação social, ética e estética da identidade do idoso;

c

promover: 1. intercâmbio de gerações para troca de experiências, buscando a diminuição do grau de discriminação ao idoso; 2. cursos de preparação de profissionais, cuidadores formais e informais, para o trabalho com idosos;

d

capacitar agentes multiplicadores para: 1. desenvolver cuidados especiais com o idoso; 2. colaborar na manutenção das atividades vitais; 3. ajudar na superação das limitações existentes;

e

organizar palestras, seminários, reuniões e outras atividades para os idosos, voluntários e coordenadores, familiares, técnicos e profissionais afins e a comunidade;

f

propor parcerias com instituições de ensino e pesquisa para realização de ações que visem reduzir o isolamento social do idoso;

VIII

por meio do Núcleo de Eventos:

a

promover e estimular a participação em atividades vivenciais para uma melhor integração do idoso à sua comunidade;

b

organizar: 1. o calendário de eventos comemorativos e propor parcerias com entidades sociorrecreativas, de lazer e outras afins; 2. passeios turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e outros eventos que propiciem motivação à vida;

c

elaborar e apoiar o desenvolvimento de projetos que busquem resgatar o patrimônio cultural das diversas gerações.