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Artigo 14, Inciso IX, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 14

A Gerência Especializada em Gerontologia tem as seguintes atribuições:

I

promover:

a

a elaboração e/ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes da Política Estadual de Saúde do Idoso;

b

a articulação entre diferentes setores no Estado visando à implementação da respectiva política;

II

executar medidas e planos de controle das doenças e agravos à saúde, bem como padronizar normas, métodos e técnicas relativos à saúde do idoso;

III

propor e apoiar estudos e pesquisas relacionadas ao envelhecimento e ao curso de vida;

IV

organizar e operacionalizar ações de promoção à saúde e de prevenção à doença, com vista ao envelhecimento saudável;

V

realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vista à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;

VI

implantar estágios ambulatoriais nas especialidades médicas desenvolvidas pelo IPGG "José Ermírio de Moraes";

VII

estimular, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a implantação de atendimento domiciliar e outros alternativos de cuidados à saúde do idoso;

VIII

por meio do Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento:

a

desenvolver pesquisas relacionadas com as diferentes formas de organização e dos processos de trabalho nos serviços de saúde, relacionadas ao cuidado, à promoção e à proteção da saúde do idoso;

b

analisar e promover a divulgação das informações epidemiológicas relativas à população idosa;

c

elaborar material educativo/informativo, tendo em vista a educação para a saúde como forma de se obter uma melhor qualidade de vida, sobre: 1. alterações biológicas decorrentes do processo de envelhecimento; 2. as principais patologias que acometem o idoso;

d

manter-se atualizado sobre estudos relacionados à gerontologia e demais assuntos relativos à vigilância em saúde do idoso;

e

orientar e apoiar: 1. práticas de hábitos de vida saudáveis por parte dos idosos e da população que envelhece; 2. a formação de grupos de auto-ajuda e Centros de Convivência; 3. programas de assistência aos idosos que visem a sua integração à família e à sociedade, incentivando o atendimento no seu próprio ambiente;

f

manter registros atualizados sobre ações e atividades relativas à área de atuação do IPGG "José Ermírio de Moraes";

g

fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em Geriatria e Gerontologia;

h

promover a disseminação de informações técnico-científicas e de experiências bem-sucedidas referentes à saúde do idoso;

IX

por meio do Núcleo de Apoio Psicossocial:

a

promover: 1. ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação psicossocial, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável; 2. atividades terapêuticas que propiciem ao idoso o autoconhecimento, a percepção de suas limitações e a exploração de seu potencial;

b

estimular no idoso a autonomia, proporcionando a reorganização de seu cotidiano;

c

realizar trabalhos individuais ou em grupo, visando diminuir o sofrimento mental do idoso;

d

propiciar, ao idoso e à comunidade em geral, por meio de atividades reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto de vida e do significado do envelhecimento;

X

por meio do Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso:

a

contribuir para uma melhor qualidade de vida do idoso acamado ou impossibilitado de se locomover aos serviços de saúde;

b

capacitar e orientar familiares/cuidadores de idosos, promovendo: 1. o cuidado de forma humanizada, criando alternativas que proporcionem melhor qualidade de vida; 2. a transferência do conhecimento de cuidados ao idoso acamado no seu ambiente familiar;

c

acolher a demanda por atendimento domiciliar, buscando ofertar, por intermédio de equipe multiprofissional: 1. assistência integral e terapêutica ao idoso; 2. recursos materiais adequados às suas necessidades;

d

identificar as demandas e avaliar as condições dos idosos nos domicílios, diagnosticando as reais necessidades de atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;

e

facilitar, quando necessário: 1. a locomoção do idoso acamado ao IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. o encaminhamento do idoso para serviços de saúde de atenção primária, secundária e terciária;

f

providenciar e controlar a distribuição de equipamentos para empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de suas atividades diárias;

g

acompanhar o tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo quando externo às dependências do IPGG "José Ermírio de Moraes";

h

avaliar, periodicamente, o programa de atenção domiciliar;

i

elaborar relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IPGG "José Ermírio de Moraes".