Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", em suas respectivas áreas de atuação:
I
planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II
planejar e avaliar as necessidades de:
a
recursos humanos e físicos;
b
equipamentos e materiais;
III
participar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no IPGG "José Ermírio de Moraes";
IV
zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do IPGG "José Ermírio de Moraes";
V
conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI
controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VII
fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VIII
contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
IX
elaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do IPGG "José Ermírio de Moraes".