Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 21

São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

participar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no IPGG "José Ermírio de Moraes";

IV

zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do IPGG "José Ermírio de Moraes";

V

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

VI

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VIII

contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

IX

elaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do IPGG "José Ermírio de Moraes".