Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" adotará as seguintes providências:
I
realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II
por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do IPGG "José Ermírio de Moraes".
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA; 3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do IPGG "José Ermírio de Moraes" e as responsabilidades de seus membros.