Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
5 (cinco) de Agente Regional de Saúde Pública;
II
8 (oito) de Cirurgião Dentista;
III
35 (trinta e cinco) de Visitador Sanitário;
IV
1 (um) de Médico Sanitarista.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.