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Artigo 46 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 46

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:

I

5 (cinco) de Agente Regional de Saúde Pública;

II

8 (oito) de Cirurgião Dentista;

III

35 (trinta e cinco) de Visitador Sanitário;

IV

1 (um) de Médico Sanitarista.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.