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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 20

São atribuições comuns à Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, à Gerência Especializada em Gerontologia, à Gerência de Apoio Técnico e ao Centro de Convivência do Idoso, em suas respectivas áreas de atuação:

I

promover a integração dos recursos do IPGG "José Ermírio de Moraes" com outros da comunidade, buscando prevenir doenças, a cura e a reabilitação do idoso;

II

propiciar a educação continuada dos profissionais, buscando maior resolutividade e melhor integração dos serviços, favorecendo a assistência e a promoção de saúde;

III

interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;

IV

colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;

V

aprimorar os registros nos prontuários dos pacientes, para torná-los mais completos e técnicos;

VI

avaliar a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;

VII

colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

VIII

contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do IPGG "José Ermírio de Moraes" e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.