Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" fica integrado na estrutura da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, subordinando-se diretamente ao Coordenador de Saúde.