Artigo 35, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I
opinar sobre:
a
os programas de trabalho e projetos terapêuticos do IPGG "José Ermírio de Moraes";
b
as diretrizes de funcionamento do IPGG "José Ermírio de Moraes";
II
promover articulação entre as unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes";
III
participar dos planos de:
a
edificações e reformas a serem realizadas;
b
manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV
emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V
manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do IPGG "José Ermírio de Moraes";
VI
propor ao Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes" medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII
aprovar seu regimento interno.