Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 45
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , o inciso LXXV, com a seguinte redação: "LXXV - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes";".