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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 21

São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", em suas respectivas áreas de atuação:

I

planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;

II

planejar e avaliar as necessidades de:

a

recursos humanos e físicos;

b

equipamentos e materiais;

III

participar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no IPGG "José Ermírio de Moraes";

IV

zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do IPGG "José Ermírio de Moraes";

V

conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;

VI

controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;

VII

fiscalizar os serviços prestados por terceiros;

VIII

contribuir no projeto de incorporação tecnológica;

IX

elaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do IPGG "José Ermírio de Moraes".