Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
São competências comuns ao Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.