Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I
5 (cinco) de Agente Regional de Saúde Pública;
II
8 (oito) de Cirurgião Dentista;
III
35 (trinta e cinco) de Visitador Sanitário;
IV
1 (um) de Médico Sanitarista.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.