Artigo 7º, Inciso III, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão Técnica de Saúde:
a
a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso;
b
a Gerência Especializada em Gerontologia;
c
a Gerência de Apoio Técnico;
d
o Centro de Convivência do Idoso;
II
de Divisão Técnica:
a
a Gerência de Projetos e Informações;
b
a Gerência de Recursos Humanos;
c
a Gerência de Administração e Infraestrutura;
III
de Serviço Técnico de Saúde:
a
os Núcleos de Atenção ao Idoso;
b
o Núcleo de Cuidados de Enfermagem;
c
o Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;
d
o Núcleo de Apoio Psicossocial;
e
o Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;
f
o Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
g
o Núcleo de Saúde Bucal;
h
o Núcleo de Nutrição;
i
o Núcleo de Reabilitação Física;
j
o Núcleo de Dispensação de Medicamentos;
l
o Núcleo de Admissão e Estatística;
m
o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV
de Serviço Técnico:
a
a Biblioteca;
b
o Núcleo de Atividades Internas;
c
o Núcleo de Eventos;
d
o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
e
o Núcleo de Suporte à Informática;
f
o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g
o Núcleo de Finanças;
h
o Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;
V
de Serviço:
a
o Núcleo de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Gestão de Pessoal;
c
o Núcleo de Administração Patrimonial;
d
o Núcleo de Atividades Complementares.