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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 7º

As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica de Saúde:

a

a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso;

b

a Gerência Especializada em Gerontologia;

c

a Gerência de Apoio Técnico;

d

o Centro de Convivência do Idoso;

II

de Divisão Técnica:

a

a Gerência de Projetos e Informações;

b

a Gerência de Recursos Humanos;

c

a Gerência de Administração e Infraestrutura;

III

de Serviço Técnico de Saúde:

a

os Núcleos de Atenção ao Idoso;

b

o Núcleo de Cuidados de Enfermagem;

c

o Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;

d

o Núcleo de Apoio Psicossocial;

e

o Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;

f

o Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

g

o Núcleo de Saúde Bucal;

h

o Núcleo de Nutrição;

i

o Núcleo de Reabilitação Física;

j

o Núcleo de Dispensação de Medicamentos;

l

o Núcleo de Admissão e Estatística;

m

o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

IV

de Serviço Técnico:

a

a Biblioteca;

b

o Núcleo de Atividades Internas;

c

o Núcleo de Eventos;

d

o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;

e

o Núcleo de Suporte à Informática;

f

o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

g

o Núcleo de Finanças;

h

o Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Gestão de Pessoal;

c

o Núcleo de Administração Patrimonial;

d

o Núcleo de Atividades Complementares.