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Artigo 48, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 48

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001 ;

II

o Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002 ;

III

o Decreto nº 50.035, de 27 de setembro de 2005 ;

IV

o inciso XXXIV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 .