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Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 35

O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:

I

opinar sobre:

a

os programas de trabalho e projetos terapêuticos do IPGG "José Ermírio de Moraes";

b

as diretrizes de funcionamento do IPGG "José Ermírio de Moraes";

II

promover articulação entre as unidades do IPGG "José Ermírio de Moraes";

III

participar dos planos de:

a

edificações e reformas a serem realizadas;

b

manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV

emitir parecer sobre a proposta orçamentária;

V

manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do IPGG "José Ermírio de Moraes";

VI

propor ao Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes" medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;

VII

aprovar seu regimento interno.