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Artigo 15, Inciso IV, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 15

A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I

realizar procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a ele encaminhados;

II

oferecer serviços de apoio técnico relacionados à saúde bucal, de orientação nutricional, de reabilitação física e de dispensação de medicamentos;

III

elaborar laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados no IPGG "José Ermírio de Moraes";

IV

por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:

a

realizar coleta, receber e encaminhar materiais para elaboração de exames nas áreas de análises clínicas, microbiologia e imunossorologia;

b

garantir: 1. contra-referência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade; 2. a qualidade dos procedimentos de diagnóstico realizados no IPGG "José Ermírio de Moraes" e das informações sobre os mesmos;

c

propor atualização de métodos de diagnose, por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou aquisição de equipamentos mais modernos;

d

promover a integração dos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos com os clínicos, buscando coerência metodológica entre suspeita clínica, diagnóstico de apoio técnico e conduta terapêutica;

V

por meio do Núcleo de Saúde Bucal:

a

promover ações articuladas com a rede básica, centros de referência e organizações de prevenção e diagnóstico de câncer bucal, que integrem um sistema de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros da cavidade bucal;

b

oferecer: 1. serviços de reabilitação protética, com fornecimento de prótese total, confeccionada nas instalações do IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. por meio da supervisão periódica dos cuidadores, procedimentos odontológicos passíveis de serem executados sem equipamentos ou com equipamento móvel apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem;

c

realizar: 1. tratamento endodôntico; 2. procedimentos de periodontia e cirurgia oral menor; 3. atividades educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo ou individuais, no IPGG "José Ermírio de Moraes", bem como em domicílios, asilos, casas comunitárias, clubes da terceira idade e outros;

d

prestar atendimento básico aos usuários do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a pacientes a ele encaminhados por outros serviços de saúde;

e

capacitar cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes semidependentes ou totalmente dependentes;

VI

por meio do Núcleo de Nutrição:

a

avaliar o estado nutricional e os hábitos alimentares do idoso, prestando orientação sobre a importância da alimentação saudável na prevenção, no controle de doenças e na qualidade de vida;

b

promover e acompanhar as atividades relacionadas à alimentação, inclusive elaborando cardápios, de dietas gerais e especiais, de acordo com as necessidades nutricionais do idoso;

c

manter interface com a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com vista ao atendimento das prescrições médicas das dietas especiais;

d

realizar ações de educação continuada relativas à área de nutrição e dietética;

VII

por meio do Núcleo de Reabilitação Física:

a

promover ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação física, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;

b

diagnosticar e tratar distúrbios da linguagem, comunicação do sistema sensório-motor oral, visando à manutenção ou ao resgate da capacidade expressiva e da relação do indivíduo com outras pessoas, bem como de funções vitais para sua sobrevivência;

c

prevenir alterações fisiológicas e reabilitar as funções anatômicas, preservando o máximo possível de sua funcionalidade, por meio da utilização de meios físicos, de movimento e de reeducação global;

VIII

por meio do Núcleo de Dispensação de Medicamentos:

a

programar e padronizar medicamentos;

b

desenvolver ações para a prática da dose unitária;

c

implantar normas técnicas de armazenamento;

d

orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmicas dos medicamentos;

e

requisitar, armazenar, distribuir e controlar, qualitativa e quantitativamente, medicamentos;

f

organizar: 1. arquivos para o controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;

g

manter livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos ao controle sanitário especial.