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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 27

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:

I

o Diretor do IPGG "José Ermírio de Moraes", na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II

o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;

III

o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.