Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes" determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.