Artigo 15, Inciso VI, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
realizar procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em pacientes do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a ele encaminhados;
II
oferecer serviços de apoio técnico relacionados à saúde bucal, de orientação nutricional, de reabilitação física e de dispensação de medicamentos;
III
elaborar laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados no IPGG "José Ermírio de Moraes";
IV
por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
a
realizar coleta, receber e encaminhar materiais para elaboração de exames nas áreas de análises clínicas, microbiologia e imunossorologia;
b
garantir: 1. contra-referência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade; 2. a qualidade dos procedimentos de diagnóstico realizados no IPGG "José Ermírio de Moraes" e das informações sobre os mesmos;
c
propor atualização de métodos de diagnose, por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou aquisição de equipamentos mais modernos;
d
promover a integração dos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos com os clínicos, buscando coerência metodológica entre suspeita clínica, diagnóstico de apoio técnico e conduta terapêutica;
V
por meio do Núcleo de Saúde Bucal:
a
promover ações articuladas com a rede básica, centros de referência e organizações de prevenção e diagnóstico de câncer bucal, que integrem um sistema de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros da cavidade bucal;
b
oferecer: 1. serviços de reabilitação protética, com fornecimento de prótese total, confeccionada nas instalações do IPGG "José Ermírio de Moraes"; 2. por meio da supervisão periódica dos cuidadores, procedimentos odontológicos passíveis de serem executados sem equipamentos ou com equipamento móvel apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem;
c
realizar: 1. tratamento endodôntico; 2. procedimentos de periodontia e cirurgia oral menor; 3. atividades educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo ou individuais, no IPGG "José Ermírio de Moraes", bem como em domicílios, asilos, casas comunitárias, clubes da terceira idade e outros;
d
prestar atendimento básico aos usuários do IPGG "José Ermírio de Moraes" ou a pacientes a ele encaminhados por outros serviços de saúde;
e
capacitar cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes semidependentes ou totalmente dependentes;
VI
por meio do Núcleo de Nutrição:
a
avaliar o estado nutricional e os hábitos alimentares do idoso, prestando orientação sobre a importância da alimentação saudável na prevenção, no controle de doenças e na qualidade de vida;
b
promover e acompanhar as atividades relacionadas à alimentação, inclusive elaborando cardápios, de dietas gerais e especiais, de acordo com as necessidades nutricionais do idoso;
c
manter interface com a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com vista ao atendimento das prescrições médicas das dietas especiais;
d
realizar ações de educação continuada relativas à área de nutrição e dietética;
VII
por meio do Núcleo de Reabilitação Física:
a
promover ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação física, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;
b
diagnosticar e tratar distúrbios da linguagem, comunicação do sistema sensório-motor oral, visando à manutenção ou ao resgate da capacidade expressiva e da relação do indivíduo com outras pessoas, bem como de funções vitais para sua sobrevivência;
c
prevenir alterações fisiológicas e reabilitar as funções anatômicas, preservando o máximo possível de sua funcionalidade, por meio da utilização de meios físicos, de movimento e de reeducação global;
VIII
por meio do Núcleo de Dispensação de Medicamentos:
a
programar e padronizar medicamentos;
b
desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c
implantar normas técnicas de armazenamento;
d
orientar os profissionais de saúde quanto a: 1. utilização, similaridade e interações medicamentosas; 2. legislação referente a medicamentos; 3. farmacodinâmicas dos medicamentos;
e
requisitar, armazenar, distribuir e controlar, qualitativa e quantitativamente, medicamentos;
f
organizar: 1. arquivos para o controle dos medicamentos; 2. o dispensário de medicamentos;
g
manter livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos ao controle sanitário especial.