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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 36

Os membros das Comissões previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º deste decreto serão designados pelo Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes", mediante portaria.