Artigo 12, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
preparar:
a
o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: 1. executar e conferir os trabalhos de digitação; 2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
b
as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c
as escalas de serviço;
II
recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
III
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV
comunicar:
a
à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;
b
ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;
V
providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º
As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências, do Centro de Convivência do Idoso e das unidades integrantes da estrutura de cada um.