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Artigo 19, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009

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Art. 19

A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:

I

planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;

II

por meio do Núcleo de Finanças:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

desenvolver estudos para redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;

c

proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

e

implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do IPGG "José Ermírio de Moraes";

f

elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do IPGG "José Ermírio de Moraes";

III

por meio do Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

em relação a compras: 1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes; 2. examinar as solicitações de compras; 3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à prestação de serviços;

b

em relação a suprimentos: 1. analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; 2. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais; 3. zelar pela conservação dos produtos em estoque; 4. preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque; 5. controlar o atendimento das encomendas efetuadas, o estoque e a distribuição dos materiais armazenados; 6. comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores; 7. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; 8. manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em estoque; 9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque, bem como levantamentos estatísticos de consumo mensal e anual para orientar a elaboração do orçamento; 10. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

c

em relação à gestão de contratos: 1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços; 2. colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos similares; 3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do IPGG - "José Ermírio de Moraes", providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;

IV

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b

manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e

proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;

V

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

b

zelar: 1. pelo bom estado das dependências internas e externas do IPGG - "José Ermírio de Moraes"; 2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;

c

garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;

d

supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;

e

prover as unidades e as demais dependências do IPGG - "José Ermírio de Moraes" dos serviços de limpeza geral e dedetização;

f

manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

g

em relação a comunicações administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação; 2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos; 4. organizar e viabilizar os serviços de malotes; 5. receber, distribuir e expedir a correspondência; 6. arquivar papéis e processos; 7. produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;

h

em relação à manutenção: 1. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis, imóveis, instalações, máquinas e equipamentos; 2. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos; 3. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.