Artigo 33, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Conselho de Representantes de Secretarias de Estado é composto de membros que representem:
I
a Secretaria da Saúde;
II
a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III
a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV
a Secretaria da Cultura.
§ 1º
Os membros do Conselho serão designados mediante resolução conjunta dos Titulares das Pastas nele representadas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º
Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 4º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.