Artigo 16, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.193 de 02 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Centro de Convivência do Idoso tem as seguintes atribuições:
I
proporcionar ao idoso local onde possa desenvolver atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e outras, fornecendo-lhe condições básicas para o exercício pleno da cidadania;
II
realizar oficinas que possibilitem implantar projetos com o objetivo de trabalhar as questões recreativas, culturais, esportivas e de lazer, enfocando a prevenção de doenças;
III
promover ações de inclusão e ampliação das redes sociais, buscando o desenvolvimento da autoestima e a melhoria da qualidade de vida do idoso;
IV
propiciar atenção integrada de promoção do envelhecimento saudável e de qualidade de vida para a população idosa;
V
orientar e acompanhar a evolução do usuário no cotidiano dos programas oferecidos e no convívio social, realizando, em sua área de atuação, intervenções pontuais;
VI
por meio da Biblioteca:
a
organizar: 1. o acervo, mantendo-o atualizado; 2. bibliografias especiais e orientar leitores;
b
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
c
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo IPGG "José Ermírio de Moraes" e de outros relacionados com sua área de atuação;
d
manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
e
receber sugestões para aquisição de livros e materiais similares;
f
elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo;
VII
por meio do Núcleo de Atividades Internas:
a
oferecer atividades motivadoras e de incentivo à vida através da convivência social;
b
contribuir para a fixação social, ética e estética da identidade do idoso;
c
promover: 1. intercâmbio de gerações para troca de experiências, buscando a diminuição do grau de discriminação ao idoso; 2. cursos de preparação de profissionais, cuidadores formais e informais, para o trabalho com idosos;
d
capacitar agentes multiplicadores para: 1. desenvolver cuidados especiais com o idoso; 2. colaborar na manutenção das atividades vitais; 3. ajudar na superação das limitações existentes;
e
organizar palestras, seminários, reuniões e outras atividades para os idosos, voluntários e coordenadores, familiares, técnicos e profissionais afins e a comunidade;
f
propor parcerias com instituições de ensino e pesquisa para realização de ações que visem reduzir o isolamento social do idoso;
VIII
por meio do Núcleo de Eventos:
a
promover e estimular a participação em atividades vivenciais para uma melhor integração do idoso à sua comunidade;
b
organizar: 1. o calendário de eventos comemorativos e propor parcerias com entidades sociorrecreativas, de lazer e outras afins; 2. passeios turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e outros eventos que propiciem motivação à vida;
c
elaborar e apoiar o desenvolvimento de projetos que busquem resgatar o patrimônio cultural das diversas gerações.